Diante de um cenário econômico tão desfavorável, seria um alívio para os empresários, não é mesmo?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá alterar a base de cálculo de contribuições que incidem sobre a folha de salários.
A contribuição previdenciária patronal, Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contribuições devidas a terceiros (como as do Sistema “S”) podem vir a incidir apenas sobre o valor líquido da folha de pagamentos, excluindo-se os valores retidos ou descontados.
Hoje as empresas pagam sobre a folha de pagamentos 20% de contribuição previdenciária patronal, além de 1% a 3% de RAT e de 4,5% a 5,8% de contribuições devidas a terceiros, a depender do setor. Mas essa situação pode melhorar.
A tese defendida pelos contribuintes é de que a intenção do legislador, ao editar a Lei do Plano de Custeio da Seguridade Social, era que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre o valor líquido da folha de salários.
Isto é, seriam excluídos da base de cálculo: os valores retidos ou descontados de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, odontológico e farmácia, além de Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária dos empregados.
Mas a Receita Federal entende o contrário: que esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e, por isso, não podem ser excluídos da base de cálculo.
O STJ poderá definir essa questão por meio de recurso repetitivo.
Três processos representativos da controvérsia foram indicados ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Mas, até agora, há apenas decisões desfavoráveis ao contribuinte, da 1ª e da 2ª Turmas (REsp 1.956.256 e REsp 1.949.888).
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Fonte: AGUIAR, Adriana. "STJ poderá julgar tributação sobre folha de pagamentos". Valor Econômico, São Paulo, 30 ago. 2022. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/30/stj-podera-julgar-tributacao-sobre-folha-de-pagamentos.ghtml>. Acesso em: 21 set. 2022.
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