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Antecipação de ICMS não pode ser feita por decreto estadual


O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a exigência de cobrança antecipada de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), no ingresso de mercadorias adquiridas em outro estado, não pode ser feita por decreto estadual, mas sim por lei.


Embora a questão envolva o estado do Rio Grande do Sul, o entendimento foi proferido em um processo com repercussão geral, e a tese fixada vale para outros estados. A discussão consta no Recurso Extraordinário nº 598.677 e trata da imposição que o estado fez aos estabelecimentos comerciais adquirentes de mercadorias de outras unidades da federação, o recolhimento antecipado do ICMS, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 40.900/91.


A contribuinte Juliana Enderle Fontoura, varejista da Cacau Show, impetrou um mandado de segurança contra ato da receita estadual gaúcha para não recolher a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e interna (17%) do ICMS no momento da entrada de chocolates e outras preparações alimentícias em território gaúcho. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso da varejista e afastou a cobrança antecipada. No entanto, o estado recorreu da decisão ao STF.


O relator e ministro Dias Toffoli votou a favor da contribuinte e escreveu seu posicionamento: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Ou seja, Toffoli entende que, de acordo com a Constituição, o estado do Rio Grande do Sul não poderia ter mudado o momento da cobrança do ICMS por decreto. A alteração deveria ter sido feita por lei em sentido estrito, isto é, com aprovação da Assembleia Legislativa.


Todos os outros ministros acompanharam o voto do relator. Segundo os magistrados, a instituição de substituição tributária progressiva do ICMS não foi objeto do recurso extraordinário do Rio Grande do Sul, e o tema demanda mais debate na Corte.


Fonte: Jota


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