O Decreto nº 48.156, publicado em março no Diário Oficial, suspende até 2 de maio de 2021 os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à entrega de documentos nas unidades da Secretaria da Fazenda. Ele é válido somente para o Estado de Minas Gerais.
Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.
Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.
Relação dos prazos e suspensões:
Do Regulamento do Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA)
- prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico;
- recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento;
- impugnação;
- impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original;
- aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original;
- reclamação;
- apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento;
- recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte;
- apresentação de parecer pelo assistente técnico;
- manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;
- vista do despacho interlocutório ou diligência;
- cumprimento do despacho interlocutório;
- recurso de revisão;
- cobrança administrativa;
- pedido de retificação.
Do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
- manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado.
Do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS)
- recurso hierárquico ao superintendente regional da Fazenda contra decisão do delegado fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
- comunicar à repartição fazendária irregularidades ou extravio, roubo, furto de livros/documentos fiscais;
- recompor livros, documentos fiscais, registros eletrônicos e outros documentos que tenham sido objeto de extravio, roubo, furto;
- apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição ou às unidades fazendárias a que se refere o § 2º, a Declaração e o Comprovante de Importação.
Do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (RITCD)
- requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária.
Com relação às obrigações acessórias, a prorrogação do prazo alcança a prática dos seguintes atos:
- apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da federação;
- requerer renovação do regime especial de locadoras referente ao IPVA.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de março de 2021
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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