Divulgada na primeira semana de janeiro de 2021, a Lei 20.939/20 determina que durante o período de 60 dias - de 1 de fevereiro a 1º de abril - o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizará o Programa Facilita, que irá refinanciar dívidas do ICMS, com descontos de até 90% nos juros de débitos, além do tradicional abatimento de 98% sobre multas.
As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020.
Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros. No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.
Para a maior parte dos contribuintes o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais:
Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses.
Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
A expectativa da Receita Estadual é arrecadar cerca de R$ 800 milhões no programa Facilitaentre créditos pagos à vista e parcelados.
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