A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal, que permite a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O órgão também trouxe uma novidade: o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.
O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 142 meses e a concessão de descontos de até 70%. Os contemplados com a medida são as pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite fazer acordos para a regularização do passivo fiscal.
Segundo as portarias PGFN nº 9.924/20 e PGFN nº 14.402/20, o prazo máximo para quitação pode variar de acordo com cada caso:
- Empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas terão até 142 meses;
- Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 133 meses para a regularização da dívida;
- Os demais têm o prazo de 120 meses.
Conforme a Procuradoria, as medidas têm como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União”. Além de viabilizar a superação da situação transitória da crise econômico-financeira dos devedores.
O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. Os acordos de transação e a tabela comparativa podem ser checados no site do Governo Federal.
Fonte: Jota
(https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-reabre-programa-dividas-01032021
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