Em 17.12.2021, o Supremo Tribunal Federal divulgou as matérias que estarão em pauta para julgamento pelo plenário. Dos temas a serem julgados em 2022, no âmbito do Direito Tributário e dentre as questões de maior impacto para o contribuinte, temos:
(In)Constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre valor de crédito tributário que tenha sido objeto de compensação, quando não homologado pela RFB. – ADI 4.905 e RE 796.939 – Pauta para 01.06.2022
Referido tema está em pauta para 1º de junho de 2022 e será apreciado em julgamento conjunto com o RE 796.939 e ADI 4.905. Com o julgamento da matéria, será esclarecido se a referida multa de 50% é constitucional ou não (prevista pelo art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/96).
Atualmente, caso o Fisco negue o pedido de compensação tributária, entendendo que o contribuinte não tem direito ao crédito, a Receita aplica multa sobre o valor do débito declarado e não compensado.
(In)Constitucionalidade da redução, pelo poder Executivo, dos percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) – (ADI 6.055 e ADI 6.040) – Pauta para 17.03.2022
Em regra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia entre 0,1% e 3% sobre a receita advinda de venda de bens ao exterior. Todavia, desde 2018, o governo federal vem reduzindo tal alíquota, que passou de 2% a 0,1%. Assim, será julgado pelo STF a constitucionalidade ou não de referida redução pelo poder Executivo.
(In)Constitucionalidade da incidência da Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior (RE 928.943) – Pauta para 18.05.2022
(In)Constitucionalidade da incidência da contribuição para seguridade social sobre a receita bruta de agroindústrias. (Repercussão Geral reconhecida) – RE 611.601 – Pauta para 05.05.2022
(In)Constitucionalidade da incidência da contribuição ao Senar sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física (Alíquota de 0,2%). – RE 816.830 – Pauta para 05.05.2022
Obrigatoriedade da contribuição à previdência social pelos agropecuaristas fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos (questiona-se o art. 1º da Lei 8.540/1992) – ADI 4.395 – Pauta para 05.05.2022
Retomada do julgamento das ações que contestam o fim do voto de qualidade, nos julgamentos fiscais do Carf, quando houver empate. (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) – Pauta para 23.03.2022
Embargos de declaração opostos contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre assinatura básica mensal de telefonia (Repercussão Geral reconhecida) – RE 912.888 – Pauta para 20.04.2022.
(In)Constitucionalidade de legislação dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá, que instituiu Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). – (ADIs 4.785, 4.786 e 4.787) – Pauta para 19.05.2022
Com informações do JOTA PRO Tributos
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