TRF1 suspende sentença que excluía a cobrança da taxa de capatazia do cálculo do valor aduaneiro
A 7ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos trazidos na apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que excluiu a taxa de capatazia do cálculo do valor aduaneiro e determinou a restituição ou compensação dos valores recolhidos.
Segundo o relator do recurso, desembargador federal Hércules Fajoses, a taxa é devida por conta das despesas de carregamento, descarregamento e manuseio, associadas ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação.
Em sua decisão, o relator destacou que o STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação”.
Sendo assim, a sentença foi reformada por estar em desacordo à referida orientação jurisprudencial vinculante. A decisão foi unânime.