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TRF1 suspende sentença que excluía a cobrança da taxa de capatazia do cálculo do valor aduaneiro


A 7ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos trazidos na apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que excluiu a taxa de capatazia do cálculo do valor aduaneiro e determinou a restituição ou compensação dos valores recolhidos. Segundo o relator do recurso, desembargador federal Hércules Fajoses, a taxa é devida por conta das despesas de carregamento, descarregamento e manuseio, associadas ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação. Em sua decisão, o relator destacou que o STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação”. Sendo assim, a sentença foi reformada por estar em desacordo à referida orientação jurisprudencial vinculante. A decisão foi unânime.

Com informações do TRF1.

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