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Câmara aprova o texto-base da reforma do Imposto de Renda



No dia 02/09 a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária do Imposto Renda (PL 2.337/21).

O texto aprovado na Câmara vai para análise no Senado e prevê que a partir de 1º de janeiro de 2022 (com a revogação de alguns benefícios fiscais de PIS/Cofins e instituído adicional à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM ), a alíquota do IRPJ será reduzida dos atuais 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terá redução de 1% para todos os setores, que pagarão entre 8% e 19%.

Foi mantido o adicional de 10% de IRPJ para lucros acima de R$ 20.000,00.

Ainda quanto à CSLL as corretoras, administradoras de cartões de crédito e outras instituições financeiras, que pagam atualmente alíquota de 20%, e bancos, que recolhem a contribuição a uma alíquota de 25%, a partir de 1º de janeiro de 2022, passarão a pagar 15% e 20% respectivamente.

Outra alteração aprovada pela Câmara foi a tributação dos dividendos, que passará a ser tributado pelo Imposto de Renda a uma alíquota de 15%, ficando isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e pessoas jurídicas do Lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões.

A versão aprovada na Câmara, acaba com a sistemática do Juro de Capital Próprio, que deixará de ser dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Além disso, foi realizada a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujos valores foram fixados da seguinte forma:

Para fazer frente às reduções de alíquotas previstas no texto aprovado pela Câmara, foram previstas revogações de benefícios fiscais e isenções, como: fim da isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos a título de auxílio-moradia, revogação da alíquota zero para produtos químicos e farmacêuticos, fim do crédito presumido da contribuição para o PIS e Cofins concedido aos produtores e importadores de medicamentos, revogação integral da Lei 10.312/01, que prevê alíquota zero de PIS e Cofins na venda de gás natural e de carvão mineral.

O texto aprovado pela Câmara para o PL 2.337/21 passará pelo crivo do Senado, podendo sofrer alterações.


Com informações do JOTA.

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