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Comissão da Reforma Tributária tem relatório final e encerra trabalhos

Atualizado: 9 de jun. de 2021


No dia 12 de Maio de 2021, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária, propondo mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.


Ao fazer a leitura do relatório final, Ribeiro assegurou que concorda com muitas das sugestões apresentadas, mas afirmou que serão avaliadas na instância regimental acordada pelos presidentes das duas Casas Parlamentares. O deputado se colocou à disposição para discussões e críticas que possam somar à construção do texto, que agora será analisado pela Câmara e pelo Senado.


Ainda, para o relator, a proposta busca tratar os principais problemas estruturais do sistema tributário brasileiro e modernizá-lo. Além disso, tem como grande preocupação minimizar as perdas econômicas da população, com a simplificação dos impostos das bases de consumo, visto que estimativas mais recentes da Receita Federal (2018) apontam que a incidência tributária sobre bens e serviços corresponderia a 44,74% da arrecadação total.


A última reunião do colegiado foi feita de forma remota e foi comandada pelo presidente da Comissão Mista, o senador Roberto Rocha (PSDB-BA).


Nova tributação

Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, originária na Câmara; a PEC 110/2019, apresentada no Senado; e o PL 3.887/2020. O relatório também traz contribuições de parlamentares e dos participantes de 11 audiências públicas, que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços.


A proposta do IBS visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que, segundo o relator, gerou uma infinidade de regras distintas, que tornaram o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa. Principalmente, diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$5 trilhões em contenciosos tributários.


O cálculo do IBS sobre cada operação será feito pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer, individualmente, sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária. Sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normalizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.


Fonte: Agência Senado


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