top of page
Buscar

Entenda a diferença entre impostos, taxas e contribuições



Os contribuintes brasileiros pagam mais de 70 tipos de tributos divididos entre federais, estaduais e municipais. Este é um assunto que pode causar certa confusão, mas é imprescindível conhecer quais os tributos pagos, em especial os tributos que incidem sobre o empresariado.

São sete os principais tributos pagos pelas empresas: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS/PASEP), Previdência Social (INSS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Separamos alguns tópicos que vão te auxiliar a diferenciar as espécies tributárias:

Tributos: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

São cinco tipos de espécies tributárias previstas na legislação brasileira:

  • Impostos,

  • Contribuições de melhoria,

  • Taxas,

  • Empréstimos compulsórios,

  • Contribuições especiais.

Impostos: Incidem sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Podendo ser federais, estaduais ou municipais. Exemplos: IPI, IOF, ICMS, IPVA, IPTU e ISS.

Taxas: As taxas estão relacionadas à uma contraprestação do Estado, podendo ser criadas pelas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal). Assim, podemos citar como exemplo:

  • Taxa de Emissão de Documentos;

  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;

  • Taxas do Registro do Comércio.

Contribuição de Melhoria: É cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Ela é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa incorrida pelo ente tributante e como limite individual o acréscimo de valor decorrente da obra realizada, para cada imóvel beneficiado.

Contribuições Especiais:

São espécies tributárias destinadas ao financiamento de gastos específicos, com origem no contexto de intervenção do Estado no campo social e econômico, objetivando cumprir com os ditames das políticas de governo.

Muito presentes no dia-a-dia dos contribuintes, elas se subdividem em 4 categorias: Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs), Contribuições do Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas, Contribuições de Iluminação Pública.

Podemos citar como exemplo desta espécie tributária as contribuições denominadas de PIS, COFINS, as destinadas aos INSS, ao INCRA, SEBRAE, CSLL, contribuições sindicais, CIDE-Combustíveis e CIDE-Royalties.

Empréstimos Compulsórios:

Trata-se de espécie tributária utilizada em situações extraordinárias, sendo três as situações que justificam a criação deste tributo::

  • Guerra externa ou sua eminência.

  • Calamidade Pública.

  • Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

A particularidade desta espécie tributária é que ela possui caráter vinculado, assim, a arrecadação deverá ir diretamente ao caixa/objetivo que motivou sua criação, além de ser cobrado por tempo determinado e restituível aos contribuintes dentro do prazo fixado pela Lei Complementar.

O que isso interfere na minha empresa?

Compreender quais tributos fazem parte da realidade tributária das empresas brasileiras, auxilia o empresário a gerir de forma mais consciente seu calendário de obrigações fiscais e contábeis, evitando imprevistos.


Com informações do Jornal Contábil


Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page