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Exclusão de ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS foi iniciada



O julgamento do Tema 118 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal teve início no final do mês de agosto e, após estar empatado em 4×4, foi objeto de destaque pelo presidente da Corte, o Ministro Luiz Fux.

Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram de forma oposta.

Em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, o julgamento foi retirado do Plenário Virtual da corte, com isso, o caso passará a ser julgado em sessão presencial ou por videoconferência, cuja data ainda não está marcada.

Como o relator originário do caso era o ministro aposentado Celso de Mello, substituído por Nunes Marques, o processo será redistribuído para este, nos termos do art. 38, IV, a do RISTF. Além disso, ainda está vaga a posição do Ministro Marco Aurélio, aposentado neste ano.

A perspectiva é de que o assunto ainda leve alguns meses, ou anos, para ser definitivamente decidido.

Essa é uma grande oportunidade para quem ainda estava indeciso para entrar com a medida judicial cabível a fim de garantir seu direito. É válido lembrar que, ao protocolar uma ação, caso ela seja julgada procedente, o contribuinte garante o direito de restituir os últimos cinco anos recolhidos indevidamente, bem como os recolhimentos realizados durante o trâmite do processo, até o seu trânsito em julgado.

Sabe-se que o impacto dessa tese nos cálculos dos tributos envolvidos é expressivo e certamente representa uma possibilidade de reduzir a carga tributária suportada pelas empresas, inclusive imediatamente caso seja deferida uma antecipação de tutela no âmbito do processo judicial, além de reconhecer o direito de recuperar tais valores.


Com informações de Tributário

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