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Gastos com rastreamento Via Satélite geram créditos de PIS e COFINS


Em recente decisão, a 3º turma da Câmara Superior do CARF decidiu que os gastos com rastreamento de frotas, via satélite, podem ser considerados como insumos.

Tal entendimento seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.221.170, no sentido de que a definição de insumos abrange os gastos essenciais à atividade de uma empresa, trazendo um amplo conceito de insumos para apurar os créditos de PIS/COFINS.

Segundo a Relatora, “Para que determinado bem ou prestação de serviço seja definido como insumo gerador de crédito de PIS/Pasep, é indispensável a característica de essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, para obtenção da receita da atividade econômica do adquirente, direta ou indiretamente, sendo indispensável a comprovação de tal essencialidade em relação à obtenção da respectiva receita”.

O posicionamento vencedor partiu da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu divergência com estas palavras: “Eu considero que tais despesas são essenciais para a atividade do contribuinte, ainda mais com cargas tão importantes”, fazendo referência ao transporte de cargas de produtos químicos e farmacêuticos, produtos de perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.

Com isso, a Decisão da 3ª Turma beneficia o contribuinte, trazendo efetividade ao conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: www.jota.info - Processo Administrativo 10925.909195/2011-48


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