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ICMS na base do PIS e COFINS: exclusão é válida de 2017 em diante



A retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e Cofins é um assunto que permaneceu por bastante tempo em discussão, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 13 de maio de 2021, encerrado as divergências ainda existentes entre Fisco e Contribuintes.

Em março de 2017 a Suprema Corte já havia analisado a matéria, julgando o mérito do RE 574706, para reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na Base de Cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, no entanto, interposto recurso pela União para esclarecimento de alguns pontos do julgado e para modulação de seus efeitos, os efeitos do julgamento aos contribuintes só foram definido no último mês de maio.

O julgamento realizado pelo STF no dia 13 de maio de 2021, acatou parcialmente o recurso da União para modular os efeitos da Decisão publicada em 02 de outubro de 2017, restando as seguintes definições para os contribuintes que recolheram indevidamente o PIS e a COFINS, com a inclusão do ICMS na sua base:

  1. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em notas fiscais e não o efetivamente recolhido, ao contrário do que vinha defendendo a União.

  2. Empresas que entraram com ação até 15.03.2017: Têm direito a excluir o ICMS da base do PIS/Cofins desde a data do ajuizamento da demanda, podendo repetir os valores decorrentes do pagamento a maior, referente ao período de cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação judicial;

  3. Empresas que entraram com ação após 15.03.2017: Têm direito à exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS a partir de 15/03/2017, com direito à devolução dos valores recolhidos a maior a partir da mesma data.

  4. Empresas que não ajuizaram ações para discussão da matéria: Têm direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins a partir de 15.03.2017, além da possibilidade de repetir os valores indevidamente recolhidos a partir da mesma data.


O impacto fiscal da Decisão proferida pelo STF ainda não foi apresentada com dados oficiais, contudo, as projeções feitas da Instituição Fiscal Independente (IFI), entidade ligada ao Senado, indicam um impacto de R$ 120,1 bilhões em 2021.


Fonte: Agência Senado


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