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Impacto da Classificação Fiscal de Mercadorias no dia a dia das empresas



Toda mercadoria comercializada no Brasil deve ter um código denominado Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independente se for nacional ou importada. A NCM tem como base o método internacional de classificação, conhecido como Sistema Harmonizado (SH) e suas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Estima-se que cerca de 95% das mercadorias do mundo são aderentes ao SH.

A NCM é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada como critério para fins de tributação no âmbito federal (IPI, II, PIS, COFINS) e de competência dos Estados (ICMS), na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

Desta forma, é de vital importância que os contribuintes mantenham seu cadastro de produtos atualizado e em conformidade com a nomenclatura padrão.

Para fazer a correta classificação é necessário ter um conhecimento profundo do produto analisado, definindo sua natureza, finalidade, matérias constitutivas para que se encontre a correta definição do produto e, por consequência, a NCM.

No que tange ao PIS e Cofins, inúmeras leis identificam a NCM ou o produto de forma expressa em seu texto, como por exemplo, Lei 10.147/2000, Lei 10.925/2004 e Lei 10.685/2004, vinculando a isso a tributação do produto, a possibilidade de manutenção de créditos e outros benefícios fiscais.

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