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Projeto prevê parcelamento de dívidas de empresas e pessoas com a União



Ainda em tramitação na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União.


O texto é baseado em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões).


O deputado que formulou a proposta afirmou: “o Pert que sugerimos tem o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica”.


Adesão e modalidades

Tanto pessoas jurídicas como físicas poderão aderir ao programa, mesmo estando em recuperação judicial. A renegociação irá abranger todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020.


Serão oferecidas cinco modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. As prestações mensais seguem o que já prevê a lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.


A proposta possibilita, ainda, o uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, medida que beneficia empresas tributadas pelo lucro real.

A adesão ao Pert se encerrou no dia 31 de março de 2021. Fique atento ao prazo para o próximo ano.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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