Na segunda fase da Reforma Tributária, surge a proposta de cobrança do Imposto de Renda (IR), com alíquota de 20%, sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas para pessoas físicas.
A medida também atingirá os lucros e dividendos remetidos para o exterior. Beneficiários ou residentes domiciliados em países ou dependências com tributação favorecida, terão a retenção de 30% na fonte sobre os valores recebidos.
Entretanto, nos casos das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil reais por mês. Caso alguma pessoa receba mais de R$ 20 mil reais de micro ou pequenas empresas, deverá recolher o Imposto de Renda calculado com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente.
A volta da tributação de lucro e dividendos foi proposta com o objetivo de compensar a perda de arrecadação que a União terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que deve subir para R$ 2.400.
Em contrapartida, o governo propôs a redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 12,5% nos períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, e 10% nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2023.
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