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STF julga inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC


No dia 24 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal proferiu entendimento favorável aos interesses dos contribuintes, fixando a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Votaram pela inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques.


Com informações de Tributário.



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