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Vai fazer uma importação? Entenda as diferenças da tributação interestadual.

  • vagner911
  • 20 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

As cobranças de tributos não são homogêneas no Brasil, pois existem alíquotas definidas conforme a região, estado ou município. A alíquota efetiva média paga pela pessoa jurídica é menor na região Sul, na qual, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná possuem o menor percentual de rendimentos tributáveis pagos ao governo, com 5,32%, 5,6% e 4,7% respectivamente.


Essas diferenças existem por conta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre qualquer circulação. Ele varia em cada estado, que adota alíquotas e regras próprias a fim de atrair investimentos.

Um exemplo curioso e que mostra com clareza a divisão diferente entre estados, é o Mato Grosso e seu vizinho, Goiás, que apesar de serem próximos possuem uma grande diferença de percentual. Enquanto Mato Grosso é o estado com maior percentual do ranking, com 8,62%, Goiás possui a terceira menor alíquota, que é de 5,48%.


Quando o assunto é o envio de mercadorias de um estado para o outro, o Difal (Diferença de Alíquota do ICMS) entra em ação. Ele corresponde ao pagamento da diferença entre a alíquota interna e a externa (interestadual) do imposto. No entanto, desde 2019, 100% do Difal fica para o estado de destino da transação. Por isso, os estados de origem sentem a necessidade de aumentar as alíquotas de seus ICMS, compensando a diminuição na arrecadação, ou então, acrescentam o valor ao próprio produto.


O Difal teve mudanças em suas aplicações, antes de existir o Convênio 93/2015 - trata de procedimentos a serem observados nas prestações que destinam bens e serviços ao consumidor final - ele agia somente em operações interestaduais, nas quais o consumidor final também era contribuinte do ICMS. Atualmente, depois do Convênio, o Difal é aplicável em todas as operações, incluindo aquelas nas quais o comprador não é contribuinte. Portanto, quando qualquer importação for feita, contribuinte ou não, deve observar a alíquota prevista e calculá-la conforme origem e destino.


Fonte dos dados: Grupo Studio (https://blog.grupostudio.com.br/studio-fiscal/carga-tributaria-por-estado-quais-regioes-do-brasil-pagam-mais-imposto/)

 
 
 

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